Algumas matérias primas geram vários produtos simultaneamente. Este é o caso do petróleo bruto e da cana de açúcar dos quais podem ser extraídos centenas de derivados.
A cada um desses derivados, quer seja para definir seu preço de venda, quer seja para apurar seu valor de estoque, deve ser atribuído um custo que guarde relação com o valor de sua matéria prima e dos gastos para processá-la (custo conjunto).
O problema é que não existe um método racional ideal para resolver tal questão. O que existe são alternativas de cálculo, todas questionáveis, que executam esta função com base em algum princípio lógico.
Diante desse desafio, Horngren, Foster e Datar, renomados autores norte-americanos, elencam as seguintes possibilidades de alocação do custo de matéria prima única: (a) critério da quantidade total produzida, (b) critério da margem de lucro constante, (c) critério do valor de venda no ponto de desmembramento e (d) critério da receita líquida estimada no ponto de separação.
- Critério da quantidade total produzida
O critério de custeio dos derivados pela quantidade produzida distribui o custo conjunto (matéria prima mais despesas de processamento até seu desmembramento) em função da quantidade total de derivados que é produzida.
Neste caso se uma tonelada de soja em grão custa R$2.000,00 e rende 780 kg de farelo de soja e 190 kg de óleo de soja, o custo atribuído tanto ao farelo como ao óleo será de aproximadamente R$2,06 por quilograma (R$2.000,00 / 970 kg).
- Critério da margem de lucro constante
O critério com margem de lucro constante distribui o custo conjunto (matéria prima mais custo de processamento até o ponto de separação) de forma a manter a mesma margem de lucro sobre o preço de venda para todos os derivados que forem produzidos e comercializados
Ou seja, se a venda do farelo de soja e do óleo de soja do exemplo anterior gerar um lucro líquido de 10%, o custo total tanto do farelo como do óleo será o seu preço de venda menos estes 10% de margem de rentabilidade.
- Critério do valor de venda no ponto de desmembramento
O critério de alocação pelo valor de venda do derivado no ponto de desmembramento da matéria prima única distribui o custo conjunto proporcionalmente à receita potencial (valor de mercado) de cada derivado obtido independentemente de ter sido comercializado.
Exemplificando, se o esmagamento de 1.000 kg de soja que custou R$1.700,00 mais R$100,00 com seu processamento gera 780 kg de farelo valendo R$1.210,00 (ou 55% do valor total de venda) e 190 kg de óleo de soja valendo R$990,00 (ou 45% do valor total de venda), o custo atribuído ao farelo produzido será de R$990,00 ou R$1,269/kg e ao óleo de R$810,00 ou R$4,263/kg.
- Critério da receita líquida estimada no ponto de separação
O critério da receita líquida estimada no ponto de separação atribui o custo a cada derivado da matéria prima única proporcionalmente à receita líquida estimada, isto é, pela receita prevista do item menos seus custos prováveis de venda e menos seus custos de produção depois da separação.
Este critério é mais utilizado quando não existe um valor de mercado de cada derivado logo após ter sido desmembrado, como pode ser o caso do farelo e do óleo de soja brutos a granel.